o direito de defesa esta garantido não só na constituição mas também no código de processo civil, ou seja em todo processo penal... todavia não estamos vendo esse direito ser utilizado na forma como determina a lei, o que me faz pensar; sera que se esta aplicando a justiça? como podemos ver neste processo os vícios são tantos que que se fossem em quaisquer outros processos com certeza estaríamos vendo nas manchetes os seguintes dizeres: processo foi anulado por violação de diretos, e vícios... eu não estou vendo aqui um julgamento de ações, de fatos, ou crimes, mas um julgamento da pessoa, o objeto da ação não esta sendo o ato criminal, mas o paciente...como todos sabem a ação de provar é de quem acusa não da parte acusada...também é dado ao acusado todos os meios de confrontar as provas da acusação sendo que neste caso a justiça tem por obrigatoriedade garantir ao acusado todos os meios legais e cabíveis paral feito...ação essa garantido pelo artigo 5º inciso LVII. A presunção de inocência pertence ao réu e não aos acusadores. como podemos dizer que se esta fazendo justiça e garantindo o direito a ampla defesa...eu gostaria que os amigos advogados ,jurista deste portal respondam com convicção visto que quaisquer um aqui pode amanhã estar nesta situação de defensor e em vez de acusador... foi dado ao réu em questão esse direito? as provas apresentadas pela acusação elas tem peso? sabemos nós que todos os depoimento foram dados e gravados, e em nem um se ouve a palavra eu estava presente, eu vi,só o que ouvimos foi: me falaram, me disseram, me contaram, estava reservado, me disseram que o presidente sabia...todas essas a respostas são substancias não são consideradas provas pois não se tem como confirma-las, neste caso como pode o acusado apresentar provas contrarias? segundo ponto, todas as delações foram feitas apos longos períodos de prisões dos delatores como que se eles fossem obrigados a falar, o que fossem mandados pelos seus algozes, para terem suas liberdades, outro ponto que me deixa também preocupado é que a justiça não aceitou nem um pedido da defesa para fazer vistorias na apartamento, e o pior é que as notas fiscais no processo, são falsas, ou seja como uma delação pode se sustentar em sima de doc,falsos? que justiça é essa? quando se juga a pessoa no lugar dos crimes não é justiça ,mas perseguição, a justiça ela pode ser cega, surda e muda mas quando ela se torana criminosa é um perigo para todos...independente das posições partidárias de alguns, o que se esta em pauta é a posição da justiça perante um cidadão culpado ou não, ele tem direitos de provar que é inocente e isso li foi tirado, o julgamento a condenação já estava sido feita antes do tramite do processo... não ouve imparcialidade da justiça em relação ao réu , mas sim uma convicção ,mesmo sem que se consiga ou não provar, que ele é culpado...eu admiro muito a profissão de advogado, tenho um grande respeito por ela, mas mim envergonho de ver como os soberanos juízes podem burlar a lei, infligi-las ao seus caprichos e devaneios, pois sabem eles que nada vão lhe acontecer, pois estão acima da lei com a prerrogativa de que a justiça é cega surda e muda...obrigado e desculpem o meu desabafo...
Eu não entendo o nosso supremo que se dizem guardião da constituição, porém se acham com o poder de determinar inconstitucionalmente , a prisão a segunda estância, tirando do réu o seu DIREITO de inocência presumida, para uma condenação de presunção de culpa, ISSO é a maior violação da constituinte ... obrigado